COMPRAS EMERGENCIAIS CORONAVÍRUS

Em respeito à Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, em cumprimento ao § 2º do artigo 4º: 

Lei Federal nº 13.979/2020:

Art. 4º.  Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

(…)

§ 2º. Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Ainda, considerando:

1. que a Organização Mundial de Saúde declarou a existência de pandemia da doença COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus, e, ao mesmo tempo, destacou a possibilidade real de a mesma ser controlada, mediante adoção de mecanismos de prevenção, informação e combate eficaz à doença;

2. as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, em especial a Portaria 356, de 11 de março de 2020, em que intensifica as recomendações quanto aos cuidados de prevenção contra a contaminação pelo Novo Coronavírus;

3. O Decreto Estadual 515, de 17 de março de 2020, que Declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências no território catarinense.

4. o agravamento da situação e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando à redução do risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19;

5. a necessidade de atuar buscando eficiência no atendimento oferecido aos usuários do Sistema Único de Saúde.

6. a necessidade de otimizar dos recursos empregados em procedimentos de média e alta complexidade;

7. a Situação de Emergência Decretada pelos municípios consorciados, em decorrência de doenças infecciosas virais para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

 

O CISAMVI, tem se dedicado ao atendimento das demandas municipais, otimizando e criando condições de trabalho para a manutenção dos atendimentos nos estabelecimentos de saúde na região.

Assim, a atuação do CISAMVI fica destacada e evidenciada: nos atos normativos publicados (resoluções), nas atas das reuniões do colegiado de saúde (atas CIR), nas contratações realizadas, com o objetivo de atender as demandas emergenciais de forma tempestiva, e ainda na publicação do Painel de Informações e Monitoramento Coronavirus Médio Vale do Itajaí – SC.

Publicamos a Resolução nº 415, de 24 de abril de 2020, que formalizou a origem das demandas de dispensa emergencial para enfrentamento e combate a pandemia e a Resolução nº 413, de 23 de abril de 2020, que instituiu o Banco de Preços de itens para combate e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus, e retrata a imensa variação de propostas, preços, itens e condições recebidos pelo CISAMVI, evidenciado no painel do Banco de Preços.

Para manter os trabalhos organizados com transparência, segregação de funções e disciplinados para o cumprimento das ações com respeito e zelo pelos princípios da administração pública e legislação pertinente, o CISAMVI formalizou também a Resolução nº 406, de 20 de abril de 2020, instituindo formalmente a comissão especial de licitações emergenciais do CISAMVI que já estava atuando desde o fim do mês de março.

 

Veja tambémCOVID19 – BANCO DE PREÇOS

Veja também: COVID19 – PAINEL DE MONITORAMENTO

 

Publicamos a seguir, todos os atos de compras e contratações em regime emergencial executados pelo CISAMVI:

 

1) Todas as NOTAS FISCAIS dos processos de dispensas emergeciais relacionadas ao COVID-19, e também os COMPROVANTES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS dos itens relacionados nas notas fiscais estão organizados e disponiveis em: https://bit.ly/notasdispensascisamvi